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20 de Maio de 2011
Fernanda Batistella

Propriedade intelectual da internet

A propriedade intelectual é abordada à vista das perplexidades que a cercam diante do advento da era digital, especialmente da Internet. A internet permite transmitir dados de qualquer ordem, que podem não implicar uma criação intelectual. Mas permite também a comunicação de obras literárias ou artísticas. Essas obras podem ser objeto de direito de autor. Permite enfim formas de utilização de direitos industriais, como desenhos e modelos e marcas.

A internet representa antes de mais nada um veículo extraordinário de  comunicação de conteúdos intelectuais. A internet permite a sua globalização, numa dimensão há poucos anos nem sequer sonhada.

Em qualquer tentativa de análise do futuro da propriedade intelectual é preciso levar em conta as motivações originais da instituição deste conceito e que continuam tão válidas como antigamente. A questão é saber se as práticas usadas durante séculos continuam válidas para a obtenção das finalidades pretendidas. Devemos lembrar que estas práticas foram inicialmente estabelecidas em função das propriedades físicas da publicação impressa em papel. Mais tarde elas foram influenciadas pelas propriedades da difusão por ondas eletromagnéticas.

A cópia é uma operação extremamente importante e poderosa no mundo digital. A natureza preserva a vida há um bilhão de anos através da operação da cópia digital. Usando a cópia de símbolos como operação principal uma máquina de Turing é capaz de implementar qualquer procedimento algorítmico. Esta mesma idéia foi aproveitada pelo computador IBM 1620, do início dos anos 60. Neste computador até mesmo a soma e a multiplicação eram realizadas pelo uso engenhoso da cópia da informação. Aristóteles já havia enunciado que o homem é o maior mímico de todos os animais. De fato, a cópia é um mecanismo essencial para a nossa existência social, para a nossa aprendizagem e para a nossa evolução. Já vimos também que a cópia no contexto da Internet pode levar a resultados significativos e até mesmo surpreendentes. Será que restringir a cópia é ainda o melhor mecanismo de incentivar a produção intelectual? Fica esta pergunta para você refletir e pensar sobre o assunto.

25 de Fevereiro de 2011
Fernanda Batistella

Plágio na internet

Um dos casos relacionados ao uso incorreto de conteúdo sem autorização do autor ou sem pagamento do Direito Autoral é o plágio. Considerado o roubo de propriedade intelectual, definida por Pablo Assis, em Baixaki :Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de propriedade intelectual”.

Para entender o plágio é necessário anteriormente saber a respeito do plagiador. O fato de estar copiando não quer dizer que, necessariamente, ele é um admirador da sua obra, seja ela um texto num blog ou uma foto. Caso realmente fosse isso, não haveria qualquer problema em citar o autor da obra. O plagiador, motivado pela falsa idéia de anonimato, será recompensado de alguma forma com a sua obra, por isso ele a rouba.

Tratando-se de blogs, Jonathan Bailey, autor de Plagiarism Today, explica que as vítimas deste roubo virtual são blogueiros não muito conhecidos, nem desconhecidos, são aqueles de repercussão média: “Blogueiros famosos e muito conhecidos não vêem muito plágio de copy-and-paste, porque sua popularidade os isola. Blogueiros desconhecidos não são muito plagiados porque não foram descobertos por ninguém, e se são lidos, geralmente seu conteúdo é pessoal demais para ser usado em outro lugar. (Trecho retirado de Blosque)”.

Licenças foram criadas então para que sua obra tenha os direitos reservados, seja de forma total ou parcial. Todos os Direitos Reservados são garantidos a partir de Copyright, já Creative Crommons é mais flexível, permite alterações de sua obra, só não a reprodução fiel da mesma.

Contudo, licenças não possuem 100% de eficácia, ainda sim você pode ser vítima de plágio. E caso isso aconteça, a melhor medida a ser tomada é exigir que sua obra seja removida do local onde foi exposta. Se houver negação, envie uma Notificação Extra-Judicial. Em último caso, uma ação legal será movida e o plagiador cumprirá suas exigências.

24 de Fevereiro de 2011
Fernanda Batistella

Direitos Autorais na Internet

Como foi visto no texto anterior sobre Direitos e Deveres na internet, a idéia de ausência de limites legais na internet não é verdadeira. Alguns exemplos de intervenção judicial foram citados, como o caso da estudante de Direito que ofendeu via Facebook e Twitter nordestinos. Contudo, o caso dissertado neste post destacará direitos autorais.

Há quem acredite na internet como domínio público, porém nem todo conteúdo disponibilizado na rede pode ser livremente utilizado por qualquer usuário.

A lei 9.610 relata o seguinte: “O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”. E a legislação brasileira inclui qualquer produção intelectual produzida em território nacional. Sendo que a obra pode ser registrada ou não, e até mesmo publicada ou não.

Em Baixaki, seção Tecnologia, Pablo Assis aplica essa lei e divide os casos da internet em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.

Em resumo, explicam-se cada grupo, com trechos do mesmo texto e do mesmo autor, respectivamente, como: “todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador”; “direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original”; “direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas”; “Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra”.

É visto que citar a fonte do conteúdo publicado como foi feito neste texto é uma das melhores formas de distribuir informação na internet sem que haja futuros problemas judiciais. Além de ter como opção conseguir autorização do próprio autor ou o pagamento do Direito Autoral.

23 de Fevereiro de 2011
Fernanda Batistella

Direitos e Deveres na Internet

Os direitos e deveres na rede apesar de parecerem ausentes devido aos inúmeros pensamentos, textos, opiniões e afins postados diariamente numa rede virtual global existem sim, e a prova disso será esclarecida e citada com pequenos exemplos.

“Leis já incluem internet e meios eletrônicos em seus textos.” “Juizados especiais a respeito de compras na rede utilizam o Código de Defesa do Consumidor.” “Existem cobranças em relação à utilização de material de determinado artista que possui direitos autorais.”

Os citados acima, entre outros, são exemplos de que a idéia de ausência de limites legais na internet não é verdadeira. Este errôneo pensamento, na maioria das vezes, é movido pela grandeza apresentada pela rede virtual e a facilidade que é permitida aos seus usuários para difundirem conteúdo, aliados a uma falsa sensação de anonimato.

Cada vez mais são comuns situações da rede terem como resultado ações judiciais. Podemos tomar como exemplo o recente e famoso caso ocorrido no período das eleições presidenciais, em que uma estudante de Direito de São Paulo deu declarações ofensivas no twitter e facebook contra nordestinos. Houve grande repercussão negativa de seus comentários. A usuária se manifestou pedindo desculpas para que pudesse rever a situação, contudo, ainda assim sofreu uma ação judicial.

Os feitos realizados podem até serem considerados simples, contudo, são geradas más conseqüências a quem está sendo acusado. Exemplo é uma imagem usada em um blog, ou uma música inserida num podcast, sem autorização prévia. Até mesmo um spam enviado por um empregado, poderá acarretar problemas à empresa. São inúmeras as circunstâncias que vão parar no tribunal.

A gama de opções oferecida pela rede promove uma grande liberdade.  Contudo, existe uma democracia e, junto dela, responsabilidade. Cada um é obrigado a assumir seus atos e ser julgado pelos abusos cometidos, além de poder reivindicar que isso seja aplicado aos outros. Esta idéia é justamente o que falta ser exposto a quem usufrui o meio virtual: A internet tem sua linha democrática, para ter bom funcionamento, cada usuário deve ter seus direitos e deveres.

Para saber mais informações sobre esse assunto, clique aqui

23 de Setembro de 2008
admin

O lado negro do Google Chrome

Segue abaixo trechos de um texto que conta o lado Negro do Google Chrome.

Vale a pena conferir!

“…Tudo o que você distribuir, escrever publicar ou postar — bit a bit — poderá ser utilizado ao bel prazer do Google. Imagine aquele seu email particular, escrito com todo o cuidado, carinho e esmero. Ah, você o enviou utilizando o Google Chrome? Então, meu caro, se o Google achar bonitinho e quiser utilizar em uma homenagem ao dia dos namorados, por exemplo, já era!…”

Leia mais….

*Fonte: Mac Magazine

22 de Julho de 2008

Direito Autoral na Internet

A novidade da Internet tem trazido alguma confusão no que se refere a propriedade de conteúdo disponibilizado on-line. Muitas vezes, pensa-se, erroneamente, que qualquer conteúdo disponibilizado na Internet passa a pertencer ao “domínio público”, podendo ser livremente utilizado. Esse é um engano que já trouxe problemas sérios a pessoas que, por desconhecimento da lei, se apropriaram indevidamente de textos, imagens ou outros tipos de conteúdo disponibilizados na Internet. Mais grave ainda é a apropriação e utilização de produtos digitais comercializáveis.

Saiba mais: Fonte: www.e-commerce.org.br