Propriedade intelectual da internet
A propriedade intelectual é abordada à vista das perplexidades que a cercam diante do advento da era digital, especialmente da Internet. A internet permite transmitir dados de qualquer ordem, que podem não implicar uma criação intelectual. Mas permite também a comunicação de obras literárias ou artísticas. Essas obras podem ser objeto de direito de autor. Permite enfim formas de utilização de direitos industriais, como desenhos e modelos e marcas.
A internet representa antes de mais nada um veículo extraordinário de comunicação de conteúdos intelectuais. A internet permite a sua globalização, numa dimensão há poucos anos nem sequer sonhada.
Em qualquer tentativa de análise do futuro da propriedade intelectual é preciso levar em conta as motivações originais da instituição deste conceito e que continuam tão válidas como antigamente. A questão é saber se as práticas usadas durante séculos continuam válidas para a obtenção das finalidades pretendidas. Devemos lembrar que estas práticas foram inicialmente estabelecidas em função das propriedades físicas da publicação impressa em papel. Mais tarde elas foram influenciadas pelas propriedades da difusão por ondas eletromagnéticas.
A cópia é uma operação extremamente importante e poderosa no mundo digital. A natureza preserva a vida há um bilhão de anos através da operação da cópia digital. Usando a cópia de símbolos como operação principal uma máquina de Turing é capaz de implementar qualquer procedimento algorítmico. Esta mesma idéia foi aproveitada pelo computador IBM 1620, do início dos anos 60. Neste computador até mesmo a soma e a multiplicação eram realizadas pelo uso engenhoso da cópia da informação. Aristóteles já havia enunciado que o homem é o maior mímico de todos os animais. De fato, a cópia é um mecanismo essencial para a nossa existência social, para a nossa aprendizagem e para a nossa evolução. Já vimos também que a cópia no contexto da Internet pode levar a resultados significativos e até mesmo surpreendentes. Será que restringir a cópia é ainda o melhor mecanismo de incentivar a produção intelectual? Fica esta pergunta para você refletir e pensar sobre o assunto.
Facebook: mais uma atualização sem aviso prévio
E não é que mais uma vez o Facebook, que é uma das redes sociais mais queridas pelos internautas do mundo todo, principalmente os brasileiros, fez mais uma atualização sem avisar ninguém! Tudo na internet muda rapidamente, num piscar de olhos, então é preciso estar sempre atento.
Como já foi escrito em um post no blog Luz Própria, o dito Novo Facebook, em sua última atualização, estava marcando como automático a opção de mostrar apenas atualizações de perfis com os quais você interagiu recentemente, ou seja, comentou alguma publicação. Limitando este período de interação as duas semanas anteriores a mudança para o novo modelo de página.
E isso fez com que uns ficassem invisíveis aos outros. Pois, a não ser que houvesse recente interação, não eram vistas publicações de outros usuários.
Dessa vez a alteração feita pelo Facebook sem quaisquer aviso prévio foi a de desmarcar a opção de “navegação segura” das configurações da conta, fazendo com que a conexão dos usuários não esteja segura, podendo assim ser hackeada.
Mas calma, nada de pânico! Tudo pode voltar ao normal num piscar de olhos, basta que você olhe a barra de endereço URL (na parte de cima da tela). Se você vir “http” ao invés de “https”, a sua conexão realmente não está segura. Então clique em Conta – Configurações da Conta – Segurança da Conta, marque a opção de “navegação segura” e salve.
Pronto, fazendo isso sua conexão estará em total segurança, pelo menos por enquanto, pois como você pode perceber essas atualizações repentinas do Facebook estão se tornando cada vez mais comuns. Por isso fique sempre atento a qualquer mudança e faça novamente um grande favor aos seus amigos: divulgue esse post, assim todos serão informados sobre essa relevante alteração.
Direitos Autorais na Internet
Como foi visto no texto anterior sobre Direitos e Deveres na internet, a idéia de ausência de limites legais na internet não é verdadeira. Alguns exemplos de intervenção judicial foram citados, como o caso da estudante de Direito que ofendeu via Facebook e Twitter nordestinos. Contudo, o caso dissertado neste post destacará direitos autorais.
Há quem acredite na internet como domínio público, porém nem todo conteúdo disponibilizado na rede pode ser livremente utilizado por qualquer usuário.
A lei 9.610 relata o seguinte: “O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”. E a legislação brasileira inclui qualquer produção intelectual produzida em território nacional. Sendo que a obra pode ser registrada ou não, e até mesmo publicada ou não.
Em Baixaki, seção Tecnologia, Pablo Assis aplica essa lei e divide os casos da internet em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.
Em resumo, explicam-se cada grupo, com trechos do mesmo texto e do mesmo autor, respectivamente, como: “todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador”; “direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original”; “direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas”; “Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra”.
É visto que citar a fonte do conteúdo publicado como foi feito neste texto é uma das melhores formas de distribuir informação na internet sem que haja futuros problemas judiciais. Além de ter como opção conseguir autorização do próprio autor ou o pagamento do Direito Autoral.
Direitos e Deveres na Internet
Os direitos e deveres na rede apesar de parecerem ausentes devido aos inúmeros pensamentos, textos, opiniões e afins postados diariamente numa rede virtual global existem sim, e a prova disso será esclarecida e citada com pequenos exemplos.
“Leis já incluem internet e meios eletrônicos em seus textos.” “Juizados especiais a respeito de compras na rede utilizam o Código de Defesa do Consumidor.” “Existem cobranças em relação à utilização de material de determinado artista que possui direitos autorais.”
Os citados acima, entre outros, são exemplos de que a idéia de ausência de limites legais na internet não é verdadeira. Este errôneo pensamento, na maioria das vezes, é movido pela grandeza apresentada pela rede virtual e a facilidade que é permitida aos seus usuários para difundirem conteúdo, aliados a uma falsa sensação de anonimato.
Cada vez mais são comuns situações da rede terem como resultado ações judiciais. Podemos tomar como exemplo o recente e famoso caso ocorrido no período das eleições presidenciais, em que uma estudante de Direito de São Paulo deu declarações ofensivas no twitter e facebook contra nordestinos. Houve grande repercussão negativa de seus comentários. A usuária se manifestou pedindo desculpas para que pudesse rever a situação, contudo, ainda assim sofreu uma ação judicial.
Os feitos realizados podem até serem considerados simples, contudo, são geradas más conseqüências a quem está sendo acusado. Exemplo é uma imagem usada em um blog, ou uma música inserida num podcast, sem autorização prévia. Até mesmo um spam enviado por um empregado, poderá acarretar problemas à empresa. São inúmeras as circunstâncias que vão parar no tribunal.
A gama de opções oferecida pela rede promove uma grande liberdade. Contudo, existe uma democracia e, junto dela, responsabilidade. Cada um é obrigado a assumir seus atos e ser julgado pelos abusos cometidos, além de poder reivindicar que isso seja aplicado aos outros. Esta idéia é justamente o que falta ser exposto a quem usufrui o meio virtual: A internet tem sua linha democrática, para ter bom funcionamento, cada usuário deve ter seus direitos e deveres.
Para saber mais informações sobre esse assunto, clique aqui
Pequenas, médias e digitais – Parte III: Case Giuliana Flores
Fundada em 1990 na cidade de São Caetano do Sul como pequena floricultura, a Giuliana Flores é outro exemplo de como pequenas e médias empresas podem expandir seus negócios através do comércio eletrônico. Atualmente, a empresa tem três lojas na cidade, mas 90% de suas vendas são realizadas via web.
São aproximadamente 16 mil transações por mês, com valor médio de R$ 98. “Se uma empresa não aparece nos sistemas de busca ao menos com um site, vai perder espaço para os concorrentes”, afirma o gerente de marketing da empresa, Juliano Souza.
Fonte: Proxxima – Por Antônio Carlos Santomauro
Pequenas, médias e digitais – Parte II: Case PortCasa
Outro caso de sucesso é a Portcasa, empresa do Bom Retiro que é especializada em artigos para cama mesa e banho. Possui uma loja física, mas realiza 55% de suas vendas por comércio eletrônico.
Natan Sztamfater, diretor da PortCasa, criou a empresa já pensando na web. Hoje em dia, a PortCasa recebe em torno de 20 mil visitas diárias e mensalmente realiza aproximadamente 10 mil transações, com valor médio de R$ 150. “Começamos com dois funcionários, hoje já temos cinquenta”, ressalta Natan.
Fonte: Proxxima – Por Antônio Carlos Santomauro
Pequenas, médias e digitais – Parte I: Case Camomilah
É através da internet que as pequenas e médias empresas conseguem competir com as grandes companhias, afinal, o mundo virtual oferece inúmeras possibilidades de comunicação e comércio eletrônico.
Mas, como atingir em pé de igualdade o mesmo sucesso de grandes empresas? Aproveitar o que a internet pode oferecer! Esta fórmula já é adotada por muitas microempresas: investimento em sites de busca e comparadores de preços.
Um bom exemplo é a Camomilah – empresa de Curitiba especializada na confecção de lingerie para mulheres “cheinhas”. A empresa que nasceu em 1998, começou a investir em buscas em 2002 e hoje comercializa seus produtos somente pela internet.
Atualmente, o site da Camomilah recebe todos os dias cerca de 320 visitas, e mensalmente a empresa entrega em torno de 80 pedidos, com um valor médio individual de R$ 210. Este resultado só não cresce porque a empresa já não consegue atender a demanda. A diretora da empresa, Deborah Klopffleisch, conta que pretendem se mudar para um espaço maior, contratar mais gente e assim aumentar a produção e divulgação da loja.
Fonte: Proxxima – Por Antônio Carlos Santomauro
Netbook da Apple na Macworld?

De acordo com especulação de Ezra Gottheil, da Technology Business Research, a Apple anunciará um netbook na Macworld. Sua visão é de uma plataforma de computador com suporte à App Store:
É uma interessante, talvez utópica, visão de um futuro produto da Apple. E a idéia faz sentido de uma perspectiva de plataforma – a Apple poderia fazer para o software de computador o que o iTunes já fez para a música e os aplicativos de iPhone.
O argumento de Gottheil é particularmente convincente no ponto em que ele convenientemente (e inteligentemente) abandona qualquer discussão sobre o tamanho. Porque é difícil imaginar a Apple desenvolvendo um laptop com menos de 12 polegadas. E apesar da idéia de um iPhone/iPod touch tablet grandão soar bem legal a princípio, um produto desses sairia da categoria de netbook ao considerar os custos (tanto em preço quanto em consumo de energia) associados a uma grande tela multitouch.
John Paczkowski, do Digital Daily, evoca as palavras de Steve Jobs no evento do iPod, em outubro:
A concordância de Gottheil com esse ponto? Ele acha que o computador será vendido por US$ 599.
Considerada a estimativa de US$ 173 da iSupply sobre o custo da fabricação de um iPhone 3G de 8 GB, talvez um “Netbook touch” de umas oito polegadas a US$ 599 não seja tecnicamente insano… Mas é difícil de imaginar, dada a preferência da Apple a altas margens de lucro.[Digital Daily]
Fonte: Gizmodo Brasil
Novo disco pode armazenar o mesmo que 100 DVDs
A empresa Pioneer apresentou no Japão, nesta quinta-feira, um disco transparente capaz de armazenar 500 GB de memória.
O protótipo do disco de multicamadas é equivalente a 714 CDs de 0,7 GB, 106DVDs de 4,7 GB ou 20 discos Blu-ray de 25 GB.
O disco foi apresentado em Tóquio durante a Eco-Products Exhibition 2008, uma feira de produtos e tecnologias não agressivas ao meio ambiente.
Fonte: Redação Terra

E-commerce – Porque fazer? (parte 6)
Sonho de Consumo X Efetividade de Compra
Produtos mais buscados X Produtos mais comprados
Atualmente, recorremos à internet sempre que queremos saber sobre algo, seja o significado de uma palavra, o endereço de uma loja, as notícias que acontecem no mundo ou ainda, apenas para mantermos contato com outras pessoas.
No comércio eletrônico não é diferente. Sejam adeptos às compras virtuais ou não, antes de adquirir um novo produto, a maioria das pessoas pesquisa sobre as funcionabilidades, características, preços, formas de pagamento e buscam opiniões de terceiros antes de tomarem uma decisão de compra.
Observa-se, porém que nem sempre os itens mais procurados entre os buscadores e comparadores de produtos e preço são aqueles que definitivamente são os mais consumidos.
É o caso de eletrodomésticos que aparecem entre as três primeiras categorias de produtos mais buscadas em sites de comparação de preços, entretanto, representam apenas 5,6% das vendas eletrônicas no período do Natal.
Da mesma forma, os perfumes, classificados como itens da categoria de saúde e beleza da e-bit, apesar de não serem tão pesquisado nestes tipos de sites, foram responsáveis por 7,3% do volume de pedidos no mesmo período.
O conhecimento prévio das fragrâncias e a necessidade de reposição são alguns fatores que podem justificar esse comportamento dos e-consumidores. Por já conhecerem e estarem habituados a utilizar determinada marca de perfume, ele não precisa mais pesquisar sobre este tipo de produto para que efetive a compra.
Categorias mais vendidas no Natal
(em volume de pedidos)
Eletrônicos: 17%
Livros, Revistas e Jornais: 16%
Informática: 13%
Telefonia Celular: 11%
Títulos de CD, DVD e Vídeo: 11%
Saúde e Beleza: 11%
Fonte: e-bir Informação (www.ebitempresa.com.br)
Período: Janeiro a Dezembro de 2007
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